Moraes vê excesso em decreto municipal de SP e suspende exigências para credenciamento de mototáxi por aplicativo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30) a suspensão de parte das regras impostas pela Prefeitura de São Paulo para o credenciamento de plataformas de transporte de passageiros por motocicleta, como os serviços de mototáxi por aplicativo.
Na decisão, o magistrado considerou irregular a exigência de coberturas de seguro adicionais previstas em decreto municipal e determinou que a administração paulistana reavalie, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento das empresas com base na legislação federal e nos parâmetros já definidos pelo STF.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que as novas exigências criavam barreiras para a operação das plataformas. Segundo a entidade, mesmo empresas que apresentaram o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), exigido pela legislação federal, tiveram seus pedidos negados porque o município passou a exigir coberturas extras.
Entre as exigências questionadas estavam seguros para proteção de condutores e terceiros, indenizações por danos morais e valores mínimos de cobertura considerados elevados pelas empresas do setor.
Ao analisar o caso, Moraes entendeu que os municípios não podem criar regras que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação federal. Para o ministro, a regulamentação municipal ampliou significativamente as exigências previstas em lei, criando obstáculos capazes de dificultar ou até inviabilizar a atividade econômica.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação nacional já estabelece a obrigatoriedade do seguro APP e do seguro obrigatório previsto em âmbito federal, não cabendo aos municípios impor novas condições sem respaldo legal.
Moraes também apontou que os valores mínimos exigidos pela Prefeitura de São Paulo são superiores aos praticados em atividades semelhantes, reforçando o entendimento de que a regulamentação municipal extrapolou sua competência.
Prefeitura defende regras de segurança
“Durante o processo, a Prefeitura de São Paulo sustentou que “as exigências adicionais têm o objetivo de ampliar a proteção de passageiros, motociclistas e terceiros envolvidos em eventuais acidentes”. A administração municipal argumentou ainda que possui competência para regulamentar aspectos relacionados à segurança da atividade.
A controvérsia, entretanto, já se arrasta há vários meses. Após tentativas de impedir totalmente a operação dos mototáxis por aplicativo, medidas que acabaram sendo barradas pela Justiça, o município adotou um modelo de regulamentação mais rigoroso para o setor.
Histórico de decisões
Esta não é a primeira intervenção do STF sobre o tema. Em janeiro, Alexandre de Moraes já havia suspendido outros dispositivos do mesmo decreto municipal.
Na ocasião, foram derrubadas regras que condicionavam o funcionamento das plataformas à obtenção prévia de credenciamento pela prefeitura, sem previsão de autorização automática em caso de demora na análise dos pedidos. Também foi suspensa a exigência de que as motocicletas utilizadas no serviço possuíssem placas na categoria de “veículo de aluguel”.
Ao justificar as decisões, o ministro afirmou que “as medidas adotadas pelo município acabavam configurando uma “proibição disfarçada de regulamentação”, restringindo de forma excessiva a atividade das plataformas de transporte por motocicleta na capital paulista”.
Foto da matéria em destaque: Ministro do STF, Alexandre de Moraes. Imagem: Rosinei Coutinho/STF.
Share this content:



Publicar comentário