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Liminar barra lei sancionada por Ibaneis Rocha que permitia usar imóveis do DF para capitalizar o BRB

Uma decisão liminar concedida nesta segunda-feira (16/03) pelo juiz Daniel Eduardo Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu a aplicação da Lei Distrital nº 7.845/2026, que permitia ao Governo do Distrito Federal utilizar bens públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB).

A norma foi sancionada pela gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB), tendo como vice-governadora Celina Leão (PP), e previa mecanismos para fortalecer a estrutura patrimonial e garantir liquidez ao banco estatal. Entre as medidas autorizadas estavam a alienação de bens públicos, a transferência de ativos de empresas estatais e a utilização desses bens para integralização de capital do BRB, além da possibilidade de estruturar operações financeiras e patrimoniais envolvendo tais ativos.

A decisão judicial atende a um pedido apresentado em ação popular protocolada na sexta-feira (13/03) por lideranças políticas do Distrito Federal. Assinam a iniciativa, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) Ricardo Cappelli (PSB), o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB), o ex-senador Cristovam Buarque (Cidadania), a deputada distrital Dayse Amarilio (PSB) e Rodrigo Oliveira de Castro Dias (PSB).

Na ação, os autores pedem que o Distrito Federal, que é acionista controlador do BRB, seja impedido de executar ou avançar na implementação das medidas previstas na lei. Segundo eles, a legislação permitiria a realização de diversas operações financeiras, previstas no artigo 4º da norma, que poderiam resultar em prejuízo ao patrimônio público.

Os autores argumentam que a lei abre margem para o uso de bens públicos como forma de reforçar o patrimônio do banco estatal, o que, na avaliação deles, poderia representar risco de lesão ao patrimônio do Distrito Federal e de suas entidades vinculadas.

Ibaneis sancionou, na última terça-feira (10/03), a lei que autoriza o uso de nove imóveis públicos como garantia para reforçar a estrutura financeira do Banco de Brasília (BRB). A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 3 de março, com 14 votos favoráveis e 10 contrários. Pela proposta, os imóveis poderiam ser utilizados como lastro para uma operação de captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.

A medida ocorre após o banco distrital realizar um aporte de R$ 16,7 bilhões no Banco Master. Segundo questionamentos levantados por críticos da operação, ao menos R$ 12,2 bilhões desse montante estariam sob suspeita de irregularidades. As transações teriam fragilizado o patrimônio do BRB e colocado a instituição sob risco de descumprimento das regras prudenciais do sistema bancário — conjunto de normas que exigem níveis mínimos de solidez financeira das instituições para proteger correntistas e investidores.

Desde que o escândalo envolvendo o Banco Master veio à tona com a deflagração da operação Compliance Zero, no fim do ano passado, o futuro do BRB passou a ser alvo de incertezas e questionamentos sobre a solidez financeira da instituição.

Após a decisão, Cappelli comemorou a liminar nas redes sociais e afirmou que a medida representa uma proteção aos bens públicos do DF.

“Vitória pessoal. Conseguimos a liminar. O juiz acaba de impedir que Ibaneis e Celina Leão peguem os terrenos do povo do Distrito Federal para tapar o rombo que eles fizeram no Distrito Federal. Quem fez a fraude no BRB que pague com seu patrimônio e se explique perante a Justiça. Ibaneis e Celina não podem empurrar a conta do rombo para a população do Distrito Federal. Vamos continuar lutando e defendo o povo do DF”, declarou Cappeli nas redes sociais.

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Início da liminar, com os nomes dos autores.
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Final da liminar com assinatura eletrônica do juiz Daniel Eduardo Carnacchioni.

Foto da matéria em destaque: Edifício BRB, Brasília. Imagem: Wikipédia.

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