OAB abre procedimento para incluir Marcelo Bretas em cadastro de violadores de prerrogativas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi unânime em aprovar, nesta segunda-feira (16/06), a instauração de procedimento para possível inclusão do ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia.
A medida ocorre após a condenação de Bretas à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início deste mês. O ex-magistrado foi responsabilizado por diversas condutas irregulares durante sua atuação na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no contexto da Operação Lava Jato.
Entre as acusações estão tentativa de negociação de penas, pressão sobre investigados, direcionamento de acordos de colaboração premiada, interferência em processos eleitorais e condução abusiva de tratativas, em descumprimento aos princípios da magistratura — especialmente o da imparcialidade.
A inclusão no registro da OAB, no entanto, não é automática. Com a aprovação do procedimento, será iniciada a fase de desagravo público, na qual Marcelo Bretas terá direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê o regimento interno da entidade.
Somente após a conclusão dessa etapa e eventual decisão definitiva, o nome do ex-juiz poderá ser inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas. Caso isso ocorra, ele passará a constar formalmente como alguém inidôneo perante a classe.
Apesar da gravidade da medida, a inclusão no cadastro não impede que o ex-magistrado tenha o registro na OAB, já que o repositório tem caráter interno e consultivo.
Foto: Ex-juiz federal, Marcelo Bretas, na matéria em destaque. Imagem: Redes Sociais/Instagram/Acervo Pessoal.
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