Lula veta inclusão de nome de pedófilos em cadastro e senadores planejam derrubada
Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF), e Magno Malta (PL-ES), criticaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho da lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto foi sancionado na última quinta-feira (28), com a decisão publicada no Diário Oficial da União.
O cadastro permite a consulta pública dos nomes completos e CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual. Contudo, com o veto presidencial, o sigilo dos processos judiciais será mantido. Os senadores prometeram empenho para a derrubada do veto no Congresso Nacional.
“Trabalhamos anos para conseguir aprovar este projeto, e o Senado deu um grande passo. Vetar essa parte é transformar o cadastro em algo inócuo. Já estamos trabalhando para derrubar esse veto e queremos toda a sociedade conosco”, afirmou Damares.
Já para o senador Magno Malta, a decisão de vetar o trecho tem caráter eleitoreiro.
“Os pedófilos saem da cadeia e continuam abusando, são compulsivos. Ele veta agora, isso é meramente eleitoral. Todo pedófilo, abusador compulsivo, torna-se um bom e eterno eleitor”, pontuou o parlamentar.
O veto ainda será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, que poderá derrubá-lo.
O presidente vetou o trecho que previa a disponibilização pública das informações constantes no cadastro pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena.
O Palácio do Planalto justificou o veto, alegando que a medida poderia violar princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal.
O que diz a lei
As novas regras não terão aplicação retroativa. O sistema incluirá dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que também poderá ser monitorado por dispositivo eletrônico.
A lei se aplica a crimes como:
• Estupro;
• Registro não autorizado da intimidade sexual;
• Estupro de vulnerável;
• Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;
• Mediação para servir à lascívia de outra pessoa;
• Favorecimento da prostituição ou exploração sexual;
• Manutenção de casa de prostituição;
• Rufianismo (obtenção de vantagens financeiras da prostituição de outra pessoa).
Presidente Lula na foto da matéria em destaque. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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