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STJ impede Municípios de cobrar IPTU de bancos em imóveis ainda não ocupados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partir de agora, não será mais possível incluir bancos ou instituições financeiras como devedores em execuções fiscais do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis sob alienação fiduciária, a menos que a propriedade tenha sido consolidada em nome do credor.

A decisão foi tomada em março, durante julgamento de uma execução fiscal movida pelo Município de São Paulo contra o banco Itaú. No processo, a instituição alegou ilegitimidade para figurar como parte devedora, argumentando que, embora fosse a titular registral do imóvel, não exercia posse nem explorava economicamente o bem.

A Primeira Seção do STJ acolheu o argumento e firmou o entendimento de que a propriedade fiduciária possui natureza de garantia, não se confundindo com o domínio pleno que caracteriza a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, conforme previsto no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

Com essa nova jurisprudência, os municípios precisarão ajustar suas práticas de cobrança. Segundo a Resolução 547/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os gestores municipais devem acompanhar as notas técnicas e demais orientações produzidas pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT). O objetivo é alinhar a arrecadação municipal à nova decisão e garantir segurança jurídica, inclusive nos convênios com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que fornece dados atualizados sobre transferências de propriedade.

Guia de IPTU, na foto da matéria em destaque. Crédito: Prefeitura de Votuporanga.

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