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STF condena Zambelli a 10 anos de prisão por invasão no sistema do CNJ e inserção de documentos falsos

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada, por unanimidade, a 10 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão se refere à invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação que envolveu a inserção de documentos falsos.

O julgamento virtual teve início na sexta-feira (9) e foi concluído na noite desta quarta-feira (14). A relatoria foi do ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação junto aos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Zambelli foi considerada culpada pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica.

Além da pena de prisão, a deputada foi condenada à perda do mandato após o esgotamento de todos os recursos possíveis e ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser dividido com o hacker Walter Delgatti Neto, réu confesso e condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.

A investigação revelou que Zambelli teve papel central no esquema, sendo apontada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como a “autora intelectual” do ataque hacker. Delgatti, responsável pela execução técnica da invasão, afirmou ter atuado a mando da parlamentar, com a promessa de benefícios em troca.

Segundo a denúncia, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, o hacker acessou repetidamente sistemas do Poder Judiciário, adulterando mandados de prisão, alvarás de soltura, decisões judiciais e determinando a emissão de documentos falsos. Entre os documentos inseridos estava um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes.

Zambelli também responde a outro processo no STF. Em agosto de 2023, tornou-se ré por ter sacado uma arma e perseguido o jornalista Luan Araújo nas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

Com a condenação confirmada em definitivo, Zambelli deverá ser declarada inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A Câmara dos Deputados será responsável por formalizar a perda de mandato após o trânsito em julgado

Carla Zambelli, na foto da matéria em destaque. Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

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