STF assume investigação sobre desvios de emendas parlamentares no Ceará após denúncia de ex-prefeita
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta sexta-feira (14) que a investigação sobre supostos desvios de emendas parlamentares em prefeituras do Ceará seja conduzida na Corte.
O inquérito começou na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) no Ceará, após uma denúncia da ex-prefeita de Canindé, Rozário Ximenes (Republicanos). Em outubro do ano passado, durante o período eleitoral, Rozário alegou que estava recebendo ameaças do candidato a prefeito de Choró, Carlos Alberto de Queiroz, conhecido como Bebeto do Choró, que acabou sendo eleito em sua cidade natal, com 12 mil habitantes.
Na denúncia, Rozário afirmou que Bebeto estava contatando vereadores de Canindé e de outras cidades do sertão cearense, oferecendo dinheiro em troca de apoio político para seus aliados nas prefeituras da região. Ele teria afirmado que, se não vencesse as eleições, “vestiria saia” e “botaria Rozário para correr”, insinuando uma estratégia de coerção.
Além disso, Rozário revelou que o apoio de Bebeto ao Professor Jardel (PSB-CE), eleito prefeito de Canindé no primeiro turno, envolvia “vender a prefeitura toda” e que os recursos de Bebeto provinham de “licitações e emendas parlamentares que ele negociava”.
Atualmente foragido desde dezembro de 2024, Bebeto do Choró é investigado por suspeita de abuso de poder econômico nas eleições municipais. A investigação avançou após surgirem indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, incluindo uma suposta conexão entre Bebeto e o deputado federal Júnior Mano (PSB-CE). Mano, que anteriormente era do PL, foi expulso do partido após promover um encontro de prefeitos cearenses para apoiar a candidatura do PT em Fortaleza.
Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que a PF apresente, em até 15 dias, um relatório parcial da apuração, detalhando as evidências coletadas e as diligências que ainda precisam ser realizadas. De acordo com a PF, Bebeto estaria operacionalizando um esquema para corromper eleitores em pelo menos 51 municípios cearenses, com Júnior Mano desempenhando um papel central na manipulação dos pleitos, tanto por meio da compra de votos quanto pelo desvio de recursos públicos de empresas ligadas ao grupo criminoso.
A decisão do relator seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República, que considerou essencial a manutenção da competência do STF devido ao estágio da investigação e ao risco de comprometimento da compreensão global das condutas, em caso de desmembramento do inquérito.
Foto da matéria em destaque, Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem: Marcielle Vale/ Fato Parlamento.
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