Sancionada Lei no DF que exige divulgação de informações sobre agressores de mulheres
O governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) sancionou a Lei n° 7.643/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF), que torna obrigatória a disponibilização, em sítio oficial da internet, das informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher, instituído pela Lei nº 7.487, de 02 de abril de 2024.
A disponibilização das informações deve ocorrer independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial, observando-se o seguinte:
- Qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do cumprimento ou da extinção da pena;
- A integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme disposto em regulamento.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (26/12) data em que a Lei entrou em vigor.
Foto da matéria em destaque: Pixabay.
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