Programa que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União foi sancionada
A Lei Complementar 212, de 2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi sancionada pelo presidente Lula (PT), e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A lei agora sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
As dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, mais de 90% do total se refere a cinco unidades da Federação, são elas:
- São Paulo (R$ 287,5 bilhões);
- Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões);
- Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões);
- Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões);
- Goiás (R$ 18,4 bilhões).
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.
O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Ele acatou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto, comemorou e destacou a importância da lei sancionada:
“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos. E a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida.”
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Com Agência Senado.
Rodrigo Pacheco, sendo cumprimentado pelos governadores Claúdio Castro (PL-RJ), e Romeu Zema (NOVO-MG), na foto da matéria em destaque. Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado.
Share this content:
Publicar comentário