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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona punição mais dura para roubo e furto de cabos

Foi publicada nesta terça-feira (29/07), no Diário Oficial da União (DOU), a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de vetar um trecho do Projeto de Lei nº 4.872/2024 que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil.

O dispositivo vetado previa a diminuição da pena mínima de reclusão de 3 para 2 anos, com aumento do limite máximo para 12 anos, além da aplicação de multa. Atualmente, a Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei nº 9.613/1998 estabelece penas de 3 a 10 anos de prisão para quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal.

Ao justificar o veto, o presidente afirmou que a medida “contraria o interesse público e enfraquece o combate a atividades ilícitas”.

O veto parcial recaiu sobre o artigo 2º do projeto, que também trata do endurecimento de penas para furtos de cabos de energia e telefonia. Esse trecho especificamente alterava dispositivos da Lei da Lavagem de Dinheiro.

Por outro lado, Lula sancionou a parte do projeto que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto e roubo de cabos, fios e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, telefonia e dados. Com a nova lei, a pena para o furto comum passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Já nos casos de roubo conforme agravantes acrescentado pela lei, a pena será de 4 a 10 anos e multa, podendo ser aumentada de um terço até a metade.

Foto da matéria em destaque: Presidente Lula (PT). Crédito: Ricardo Stuckert.

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