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Lula altera LDO de 2026 e libera ONGs de devolver bens em caso de desvio de verbas

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 traz uma mudança significativa nas regras de repasse de verbas públicas a Organizações Não Governamentais (ONGs). A nova proposta foi incluída no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e elimina a exigência de devolução de bens adquiridos com recursos públicos em casos de desvio.

A alteração ocorre em um contexto de aumento expressivo nos valores destinados pelo governo federal a essas instituições. Segundo dados oficiais, o Ministério do Trabalho, por exemplo, ampliou os repasses de R$ 25 milhões em 2023 para R$ 132 milhões em 2024 — um crescimento de mais de cinco vezes. O Ministério da Saúde também reajustou os valores transferidos para entidades filantrópicas que atuam na atenção especializada, com aumento de 3,5%, conforme a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024.

Mesmo diante de alertas técnicos internos sobre o risco de a medida criar um “ambiente mais suscetível a irregularidades”, a proposta foi mantida no PLDO. Técnicos chegaram a destacar a possibilidade de a nova redação favorecer situações de desvio e dificultar a responsabilização dos envolvidos.

A mudança gerou reação de parlamentares da oposição. O deputado estadual Diego Castro (PL-BA) criticou duramente a proposta nas redes sociais:

“Enquanto o trabalhador rala e vive na pele a dificuldade de pagar imposto e sustentar a família, o governo que livrar ONGs suspeitas de devolver bens comprados com dinheiro do povo em caso de desvio”, ressaltou o deputado.

A LDO estabelece as bases para a elaboração do orçamento do ano seguinte e, neste caso, sinaliza mudanças nas diretrizes de fiscalização e punição de irregularidades envolvendo recursos públicos. Ainda será preciso aguardar a tramitação do projeto no Congresso Nacional para saber se a medida será mantida na versão final da lei.

Foto: Luiz Inácio Lula da Silva, na matéria em destaque. Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.

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