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‘Lei da Reciprocidade Econômica’: Nova lei fortalece o Brasil na defesa comercial contra práticas internacionais desleais

Foi sancionada pelo presidente Lula (PT), nesta segunda-feira (14/04), e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.122, que estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. A medida é uma resposta a ações unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil, além de prever outras providências.

De acordo com o texto, a adoção de contramedidas deverá minimizar impactos sobre a atividade econômica nacional e evitar custos administrativos desproporcionais. As ações deverão ser, sempre que possível, proporcionais ao impacto econômico causado por políticas, práticas ou decisões unilaterais de caráter comercial, financeiro ou de investimento consideradas prejudiciais ao Brasil.

A nova legislação reafirma a soberania brasileira nas decisões comerciais e ambientais, e busca proteger os interesses econômicos nacionais frente a práticas internacionais classificadas como desleais ou abusivas.

A lei também determina que o Poder Executivo deverá estabelecer mecanismos para monitorar os efeitos das contramedidas e acompanhar a evolução das negociações diplomáticas que busquem mitigar ou anular os impactos dessas medidas. O Executivo está autorizado a alterar ou suspender as contramedidas, considerando os resultados desse monitoramento e o andamento das negociações.

A iniciativa é vista como uma resposta estratégica do Brasil às medidas tarifárias impostas a dezenas de países pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. No caso brasileiro, embora tenha obtido exceção à tarifa de 10% sobre produtos exportados, o aço e o alumínio foram taxados em 25%, o que afetou significativamente as empresas nacionais — o Brasil é atualmente o terceiro maior exportador desses metais para os EUA.

 A nova lei se aplica nos seguintes contextos:

I -Quando ações, políticas ou práticas de outro país ou bloco econômico interferirem nas decisões soberanas do Brasil, tentando forçar, modificar ou impedir a adoção de medidas legítimas por meio de ameaças ou sanções comerciais, financeiras ou de investimentos;

II – Quando houver violação ou descumprimento de acordos comerciais que prejudiquem ou neguem benefícios ao Brasil;

III – Quando forem adotadas medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Além do presidente Lula, assinaram a lei o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e a secretária-geral do Ministério das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha.

Porto de Santos, Brasil, na foto da matéria em destaque. Imagem: Divulgação/Porto de Santos.

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