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Justiça Argentina emite mandados de prisão para 61 foragidos dos atos de 8/1

Em resposta ao pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviou à Chancelaria argentina 63 solicitações de extradição. Em decorrência disso, a Justiça Argentina emitiu mandados de prisão contra 61 foragidos brasileiros envolvidos nos atos de 8 de janeiro, a decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas.

Os foragidos haviam solicitado refúgio no país, o que gerava a possibilidade de que a extradição não fosse cumprida. No entanto, uma alteração na Legislação Argentina, ocorrida há cerca de um mês, estabeleceu que o refúgio não pode ser concedido a indivíduos condenados por crimes graves em seu país de origem.

Na lista de crimes graves estão “atos terroristas, violação grave de direitos humanos e ações que possam comprometer a paz e a segurança internacional”.

Na quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil. Há cerca de um ano, o ministro Alexandre de Moraes determinou a soltura de Joelton, com a imposição de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a decisão, ele foi proibido de deixar o país, teve as autorizações para porte de arma e para o exercício das atividades de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) suspensas, além de ser obrigado a entregar seu passaporte e apresentar-se semanalmente à Justiça.

Em fevereiro deste ano, Joelton Gusmão de Oliveira foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus. Ele foi responsabilizado por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O Supremo já condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As penas variam entre 15 e 17 anos de prisão.

Além disso, a Corte registrou quatro absolvições.

Foram assinados 476 acordos de não persecução penal, que beneficiam os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). Esses acusados não serão condenados, mas deverão cumprir medidas alternativas, como prestar serviços à comunidade, pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir a proibição de uso das redes sociais e participar de um curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado“.

Foto dos atos do 8/1 em destaque da matéria. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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