Idosos silenciados nas invisíveis prisões de afeto, sequestrados pelos próprios filhos
Com o aumento da expectativa de vida e portanto de maior número de idosos, tornou-se mais visível o comportamento de muitos filhos que se arvoram no direito de passar a tratar os pais como se fossem crianças e, em alguns casos, se aproveitando dos idosos para tirar-lhes a autonomia, manipulando-os para obter vantagens.
Diante da inexistência de lei que tipifique exatamente o que seja a chamada “alienação parental inversa” que é aquela feita contra o idoso, o judiciário tem utilizado a lei de alienação parental número 12318 de 2010 que é dirigida à criança e adolescente.
Esta lei teve como intuito inicial evitar situações em que um dos genitores busca afastar o outro da convivência com os filhos. Tem sua utilidade em muitos casos, mas infelizmente em alguns, a legislação mal aplicada culminou por favorecer os abusadores que “denunciam” as mães como alienadoras e que acabam perdendo até a guarda. Existe uma estatística de pelo menos quarenta mães que estão escondidas para evitar entregar os filhos a pais pedófilos.
Na questão do idoso, a alienação parental também é uma lamentável realidade. Aprovado recentemente o projeto de lei 1841/24, que define exatamente o que seja a alienação parental do idoso, através da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, que prevê medidas judiciais específicas contra filhos ou responsáveis que atuam para isolá-los de convívio com amigos e familiares
É bem verdade que o estatuto da pessoa idosa tipifica, isto é, descreve alguns crimes, como discriminação ou impedimento de acesso a operações bancárias, abandono, exposição a perigo à integridade física ou psíquica, apropriação de desvio de bens e valores, retenção de cartão magnético de conta bancaria, indução para outorgar procuração, para administrar bens ou valores, coação para testamento, mas o elogiável projeto especifico de alienação parental chamada inversa é mais abrangente, porque é uma norma chamada “em branco”, isto é, apresenta formas exemplificativas, que não esgotam as hipóteses.
É que nem sempre o legislador alcança do que a criatividade humana é capaz de fazer em prejuízo dos mais vulneráveis. Segundo o Deputado Jonas Donizette, a ausência de norma específica facilita a ocorrência dos casos de alienação inversa.
O projeto tipifica como exemplos:
- realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família;
- dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos;
- omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
O ideal, seria que não ocorressem nem alienações parentais envolvendo crianças e adolescentes, nem que a lei fosse mal utilizada ou que seja necessária uma lei para proteger os idosos, mas infelizmente, esse mundo ideal ainda está longe de existir.
Como já dizia há tantos anos Rui Barbosa “Todos os bens nesse mundo são suscetíveis de abuso”. Tomara que este projeto se torne uma lei e dê voz aos idosos libertando-os das algemas do egoísmo filial.
Por Margareth Zanardini: advogada especializada em ações de alta litigiosidade, em especial nas áreas de direito de família, sucessões e erros médicos, além de assessoria para recursos judiciais. Escritora dos livros “os danos do amor, dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe“ e “armas básicas para advogados combativos“.
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