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Fachin leva ao STF pedido do PSOL que pode obrigar criação via judicial do imposto sobre grandes fortunas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para o dia 23 de outubro o julgamento que pode criar o “imposto sobre grandes fortunas”(IGF), tributo previsto na Constituição Federal de 1988, mas que até hoje não foi regulamentado. O tema será analisado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, protocolada pelo PSOL, que acusa o Congresso Nacional de “omissão” ao não legislar sobre o tema após mais de três décadas de sua previsão constitucional.

De acordo com o artigo 153, inciso VII, da Constituição, o IGF é de competência exclusiva da União e incidiria sobre a totalidade do patrimônio de pessoas físicas com “grande fortuna”. O modelo em debate prevê alíquotas progressivas, variando de 0,5% a até 5% ao ano, aplicáveis sobre imóveis, aplicações financeiras, participações societárias, ações e heranças.

A proposta, baseada no Projeto de Lei Complementar 277/2008, não define com exatidão o que seria considerado “grande fortuna”, o que, segundo críticos, pode gerar insegurança jurídica e afetar um número maior de contribuintes do que o inicialmente estimado.

O PSOL defende a medida como uma forma de promover justiça fiscal e combater a desigualdade no país, um dos mais desiguais do mundo, segundo a sigla. Para o partido, a falta de regulamentação do imposto agrava o caráter regressivo do sistema tributário brasileiro, no qual a população de baixa renda arca proporcionalmente com maior carga tributária.

Por outro lado, setores econômicos e especialistas criticam a proposta. Argumentam que a instituição do IGF pode desestimular investimentos, provocar fuga de capitais e afetar negativamente a geração de empregos. Também apontam que o imposto representa uma intervenção excessiva do Estado na propriedade privada e pode comprometer a produtividade da economia nacional.

Em resposta à ação do PSOL, a Mesa do Congresso Nacional afirmou que a ausência de regulamentação não se trata de omissão deliberada, mas sim da falta de consenso democrático sobre a viabilidade do imposto.

O julgamento no STF deverá avaliar se há, de fato, uma omissão legislativa inconstitucional e, caso isso seja reconhecido, se a Corte pode determinar prazos ou medidas para que o Congresso legisle sobre o tema.

Foto da matéria em destaque: Ministro do STF, Edson Fachin. Crédito: Sophia Santos/STF.

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