Exigência de identificação individual em ovos a granel é adiada para 4 de setembro
A exigência de identificação individual em ovos vendidos a granel foi adiada para 4 de setembro de 2025. A medida, que deveria entrar em vigor em 4 de março de 2025, foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na portaria 1.179, de 5 de setembro de 2024.
A nova data foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (19) da semana passada. Segundo o Mapa, a prorrogação oferece mais tempo aos produtores para se adequarem às novas exigências.
A nova regra estabelece as seguintes diretrizes:
- Ovos vendidos a granel, ou seja, sem embalagem rotulada, devem ser carimbados individualmente na casca;
- Os carimbos devem conter a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor;
- A tinta utilizada nos carimbos deve ser específica para uso em alimentos e atóxica.
Vale ressaltar que a regra não se aplica a ovos vendidos em embalagens rotuladas, como os disponíveis nos supermercados. Embalagens que reúnem ovos sem rótulo devem apresentar a descrição “proibida a venda fracionada”, juntamente com as informações obrigatórias já estabelecidas.
De acordo com o Governo, a medida tem o objetivo de aumentar a rastreabilidade e a segurança alimentar.
Foto: Reprodução/Site Avicultura Industrial.
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