Efraim Filho propõe novo pacote contra o crime: penas mais duras para roubo, furto e estelionato, e furto de pets vira crime específico
O Senado aprovou nesta terça-feira (3/03), embora sem registro nominal de votos, um projeto de lei que endurece as penas para crimes como roubo, furto e estelionato. A proposta foi relatada pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e representa um avanço na tentativa de conter a escalada da criminalidade que afeta diretamente a população e os serviços essenciais do país.
O relatório apresentado pelo senador também inovou ao incluir o furto de animais de estimação como crime específico no Código Penal. A pena prevista varia de dois a seis anos de prisão, além de multa. A proposta ainda equipara a receptação de animais domésticos ao mesmo patamar, algo que hoje só é aplicado a animais de criação. A medida atende a uma demanda crescente da sociedade diante do aumento de casos envolvendo o roubo de cães e gatos, muitas vezes com fins comerciais.
Um dos pontos centrais do texto é o combate a crimes que provocam prejuízo ao funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações, abastecimento de água e, principalmente, o furto de cabos de energia elétrica. Atualmente, esse tipo de conduta é enquadrado genericamente como furto qualificado no Código Penal. Com a nova proposta, o crime passa a ter tipificação mais clara e punição mais severa, reconhecendo o impacto coletivo causado por essas ações.
Outro trecho endurece as punições para quem interromper ou dificultar serviços de telecomunicações. O crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico” passa a ter pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. A punição poderá ser dobrada quando houver subtração, dano ou destruição de equipamentos instalados em estruturas usadas para a prestação desses serviços.
O relator destacou que o aumento das penas precisa vir acompanhado de políticas públicas mais amplas. “Só majorar a pena não resolve. É preciso um conjunto de políticas públicas, mas reprimir a conduta como ela merece também deve ser aplicado aos conceitos do direito penal”, afirmou Efraim Filho ao defender o texto aprovado.
A proposta teve origem em 2023, quando foi apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), estabelecendo uma revisão geral das punições para crimes patrimoniais. O objetivo é atualizar a legislação diante do crescimento de práticas criminosas mais organizadas e do uso de meios tecnológicos para a execução de delitos.
Com o novo texto, as penas passam a ser:
- Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (hoje o máximo é de 5 anos)
- Furto de celular: de 2 a 6 anos de prisão
- Furto por meio eletrônico: até 10 anos (atualmente até 8 anos)
- Roubo: de 5 a 10 anos de prisão (mínimo atual é de 4 anos)
- Roubo com lesão corporal grave: pena mínima sobe de 7 para 10 anos
- Latrocínio: pena mínima passa de 20 para 24 anos
- Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa
- Receptação de produto roubado: de 1 a 6 anos de prisão e multa (hoje é de 1 a 4 anos).
O projeto segue agora para as próximas fases de tramitação legislativa, retornando à Câmara, e pode representar uma das maiores atualizações recentes no Código Penal brasileiro no que diz respeito aos crimes contra o patrimônio e serviços públicos.
Foto da matéria em destaque: Senador Efraim Filho. Imagem: Pedro França/Agência Senado.
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