Dino suspende regra que iguala aposentadoria de homens e mulheres na polícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta quinta-feira (17) a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A decisão do magistrado foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo o ministro, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o magistrado.
A decisão determina que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.
No caso da idade mínima, as mulheres policiais podem se aposentar aos 52 anos.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.
Ministro Flávio Dino na foto em destaque da matéria. Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil.
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