Decisão de Flávio Dino põe fim à aposentadoria remunerada como punição máxima a magistrados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16/03) que magistrados que cometam infrações graves ou crimes não poderão mais receber a punição de aposentadoria compulsória como sanção máxima disciplinar. Pela decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar, como maior punição nos casos mais graves, a perda do cargo de magistrado, o que implica também o fim do pagamento de salários.
Na prática, a decisão determina que juízes e desembargadores que cometerem crimes ou violações disciplinares graves não poderão ser afastados com aposentadoria remunerada. Em vez disso, deverão ser submetidos à sanção de perda do cargo, deixando de exercer a função e de receber qualquer remuneração vinculada ao posto. A medida, no entanto, não se aplica aos ministros do STF.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa aplicada pelo CNJ. Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a medida afastava o magistrado das funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Esse modelo vinha sendo alvo de críticas de especialistas e de setores da sociedade civil, que consideravam a sanção branda por manter o pagamento de benefícios mesmo após infrações graves.
Na decisão, Dino argumenta que a aposentadoria compulsória não se adequa ao atual ordenamento jurídico quando se trata de condutas mais graves. Segundo o ministro, nesses casos, a punição adequada deve ser a perda do cargo, conforme prevê a Constituição.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade — natureza de cargo vitalício — depende de ação judicial”, destacou o ministro na decisão.
Com isso, a interpretação reforça que magistrados possuem garantia de vitaliciedade, mas que essa proteção não impede a perda do cargo quando comprovadas irregularidades graves por meio de processo judicial. A orientação deverá ser seguida pelo CNJ e pelos tribunais em todo o país, com exceção do próprio STF, cujos ministros possuem regras constitucionais específicas para eventual responsabilização.
Foto da matéria em destaque: Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Imagem: Fellipe Sampaio/STF.
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