Dados de cartões de crédito e Pix sob vigilância da Receita Federal
A Instrução Normativa 2.219/2024, que interessa à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), já está em vigor. A Receita Federal começará a monitorar os dados sobre transações de todas as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Além das informações sobre os cartões em si, o Fisco acompanhará, inclusive, os dados sobre transferências feitas via Pix.
As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já têm a obrigação de enviar à Receita Federal informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes, incluindo saldos em contas correntes, resgates e investimentos, além de rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a nova legislação que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, essa obrigação se estende também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que deverão reportar dados referentes a contas do tipo pré-pagas ou pós-pagas e contas em moeda eletrônica. Essas instituições custodiante das contas de custódia de ativos financeiros vinculadas à elas, deverão apresentar informações sempre que o montante movimentado em um mês, seja via Pix ou cartões de crédito, superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
As informações devem ser enviadas por meio do sistema e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal, semestralmente, com os prazos estabelecidos:
- Até o último dia útil de agosto, para os dados referentes ao primeiro semestre do ano em curso.
- Até o último dia útil de fevereiro, para os dados relativos ao segundo semestre do ano anterior.
Parágrafo único. O prazo para entrega da e-Financeira será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para sua apresentação. Sujeita à multas, caso haja atraso, incorreção ou omissão de informações.
Essa mudança objetiva aumentar a transparência e o controle sobre as movimentações financeiras, contribuindo para o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.
Em nota, a Receita Federal esclarece:
“As medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Cartões de crédito, na foto da matéria em destaque. Imagem: Mael Vale/Fato Parlamento.
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