Câmara contesta STF por limitar suspensão de ação contra Ramagem e Moraes assume relatoria
A Câmara dos Deputados ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma da Corte que limitou os efeitos da suspensão da ação penal envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A relatoria da ação foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção — isto é, por já atuar em processos relacionados ao caso, incluindo a própria ação penal contra o parlamentar.
Na semana passada, a Câmara aprovou em Plenário, por 315 votos a favor, 143 contrários e 4 abstenções, a sustação do processo penal que tramita no STF contra Ramagem, no âmbito de investigações sobre tentativa de golpe de Estado. A decisão, no entanto, gerou controvérsia, especialmente porque o texto aprovado não especifica que a suspensão se aplica apenas ao deputado, apesar de a ação judicial envolver oito acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o relator do pedido na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a sustação não significa impunidade, mas apenas a paralisação do processo até o término do mandato parlamentar. “Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, afirmou.
No entanto, o entendimento da Primeira Turma do STF difere do defendido pelos parlamentares. Em ofício enviado à Câmara, o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a suspensão da ação penal é válida apenas em relação ao deputado Ramagem e somente quanto aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação como parlamentar, em dezembro de 2022. Dessa forma, estariam temporariamente suspensos apenas os trechos da denúncia relacionados aos atos de 8 de janeiro, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.
Em reação à decisão parcial, a Mesa Diretora da Câmara protocolou a ADPF solicitando que o Plenário do STF restabeleça a suspensão total da ação penal contra o parlamentar, conforme aprovado pelos deputados. No documento, os autores alegam que houve “violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de poderes e da imunidade parlamentar formal por parte do STF”.
A base do pedido é o artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade formal dos parlamentares. O dispositivo estabelece que, após o recebimento de denúncia criminal contra um congressista, cabe à respectiva Casa Legislativa decidir sobre a continuidade ou a suspensão do processo.
O caso agora será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que poderá submeter o tema ao Plenário do STF para deliberação final.
Foto: O ministro Alexandre de Moraes, na matéria em destaque. Imagem: Antonio Augusto/STF.
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