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Assédio no Trabalho: No DF denúncias quase dobram em apenas um ano

O número de denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho registradas junto ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), tem apresentado um aumento significativo nos últimos anos.

Em 2023, foram registrados 653 casos, mais que o dobro em relação aos 313 registros de 2022. Em relação a 2024, o cenário é de 541 casos de assédio moral relatados até o dia 8 de outubro, o que indica que a tendência é ultrapassar as denúncias dos anos anteriores.

Esse aumento aponta para uma maior conscientização sobre o tema, ao mesmo tempo que evidencia a persistência do problema nas relações de trabalho.

O assédio moral se caracteriza por comportamentos abusivos e repetitivos que expõem o trabalhador a situações humilhantes e degradantes, afetando sua dignidade e saúde mental. Essas ações, frequentemente praticadas por superiores, incluem críticas excessivas, isolamento e a imposição de tarefas desvalorizadoras.

A advogada Michelle Heringer, especialista em gerenciamento e prevenção ao assédio e à discriminação no trabalho, descreve o que é o assédio, e destaca:

“Toda prática hostil, constrangedora e intimidadora que causa dano psicológico, físico e emocional à vítima.” As consequências do assédio são devastadoras e afetam a vítima de forma intensa e traumática, explica a advogada”.

A especialista ressalta ainda:

“As vítimas devem buscar apoio e denunciar, registrando seu relato no canal de denúncia, Ministério Público do Trabalho e, se necessário, perante a autoridade policial. É preciso oferecer acolhimento e proteção às pessoas que passam por situações como essa. O assédio é um risco invisível e viola as relações de trabalho”.

Uma vítima de assédio moral em um órgão público, que prefere não ser identificada, relatou sua experiência:

“Trabalhava em um ambiente onde nos oprimiam enquanto subordinados. Em uma reunião, meu chefe pediu que fizéssemos uma cota para comprar tinta para impressora e arrumar carros da instituição. Ao questionar essa demanda, fui informado de que, se não colaborasse, poderia ser visto como alguém que não trabalha em equipe, o que poderia trazer consequências. Mesmo pensando em levar isso adiante, percebi que era uma prática rotineira e não teria apoio, o que me fez me sentir deslocado. Após algum tempo do ocorrido acabei sendo transferido para outro órgão”.

A prática de assédio no ambiente de trabalho pode resultar em indenizações por danos morais e, conforme a gravidade da situação, pode ser definida como crime, sujeitando o agressor a punições previstas no Código Penal brasileiro.

A vítima tem à disposição diversas opções para denunciar, como a Delegacia Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato de sua categoria. Além disso, é possível registrar uma ação judicial na Justiça do Trabalho, que pode resultar em avaliações contra a empresa.

Foto em destaque da matéria: Pixabay.

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