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ANMP apoia restrição ao ATESTMED e critica demora do Governo: ‘Reconhecimento tardio’

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) se posicionou nesta quinta-feira (12) sobre a recente alteração promovida pelo artigo 66 da Medida Provisória nº 1.303/2025, do Governo Federal, que limita em 30 dias o prazo máximo de concessão do benefício por incapacidade temporária via ATESTMED.

O presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo, destacou a importância da medida; porém, ressaltou que o governo demorou a agir.

“Ao restringir a concessão documental e exigir avaliação presencial para afastamentos superiores a 30 dias, o Governo referenda, ainda que tardiamente, o posicionamento histórico da ANMP de que não existe solução mágica para os gargalos previdenciários”, afirmou Argolo.

O presidente da ANMP reforça ainda que a medida ora adotada pelo Governo Federal indica não apenas uma tentativa de restabelecer algum grau de racionalidade fiscal, mas também de evitar a eclosão de um novo escândalo de fraudes de grandes proporções, a exemplo da chamada “farra dos descontos”, que vulnerou milhões de aposentados.

Veja abaixo a nota completa da entidade:

NOTA OFICIAL DA ANMP SOBRE A ALTERAÇÃO DO ATESTMED

A recente alteração promovida pelo artigo 66 da Medida Provisória n. 1.303/2025, ao limitar em 30 dias o prazo máximo de concessão do benefício por incapacidade temporária via ATESTMED, representa um recuo necessário diante dos riscos estruturais que esse modelo havia provocado desde sua implementação. A justificativa oficial apresentada no item 30 da exposição de motivos – que trata do “aperfeiçoamento do processo” e da imprescindibilidade da avaliação presencial para afastamentos superiores – evidencia o reconhecimento do mau uso generalizado do instrumento e da fragilidade do sistema de concessão exclusivamente pela via documental.

Como já apontado em análises divulgadas pela ANMP há mais de dois anos, o ATESTMED se transformou em uma via paralela de concessão de benefícios sem perícia médica presencial, que permite a apresentação de atestados genéricos, imprecisos ou até mesmo fraudulentos, como aqueles que indicavam “tempo indeterminado” de afastamento sem qualquer elemento técnico verificável. A falta de exigência de assinatura eletrônica certificada, por exemplo, favoreceu a ampla utilização de documentos apócrifos, impossibilitando a rastreabilidade e o controle necessário por parte da Administração Pública. O resultado desse desequilíbrio foi imediato: aumento vertiginoso do número de requerimentos, crescimento recorde da fila de espera (que ultrapassou 2,7 milhões de pessoas) e elevação exponencial dos gastos com benefícios por incapacidade temporária – muitos deles concedidos indevidamente.

A medida ora adotada pelo Governo Federal indica não apenas uma tentativa de restabelecer algum grau de racionalidade fiscal, mas também de evitar a eclosão de um novo escândalo de fraudes de grandes proporções, a exemplo da chamada “farra dos descontos”, que vulnerou milhões de aposentados. Nesse contexto, a limitação do ATESTMED não se configura como mera política de ajuste, mas sim como um movimento de contenção preventiva, diante da clara incapacidade do modelo anterior de assegurar o mínimo grau de segurança jurídica, sustentabilidade financeira e confiabilidade institucional.

Ao restringir a concessão documental e exigir avaliação presencial para afastamentos superiores a 30 dias, o Governo referenda, ainda que tardiamente, o posicionamento histórico da ANMP de que não existe solução mágica para os gargalos previdenciários. Ao contrário: políticas públicas sérias e duradouras exigem compromisso com a legalidade, a técnica e a ética – elementos que sempre pautaram a atuação da Perícia Médica Federal. Nesse sentido, a valorização da atuação pericial presencial deve ser compreendida não como entrave burocrático, mas como mecanismo legítimo de proteção ao interesse público e de enfrentamento às fraudes que historicamente fragilizam a Previdência Social brasileira.

A medida, portanto, representa um reconhecimento tardio dos graves erros cometidos, mas também uma oportunidade de reconstrução institucional, na qual a ANMP reitera seu compromisso com a defesa da atuação técnica, imparcial e fundamentada dos Peritos Médicos Federais, colocando-se sempre à disposição para contribuir com o aperfeiçoamento permanente do sistema.

Luiz Carlos de Teive e Argolo, Presidente da ANMP.

Foto: Presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo. Imagem: Divulgação.

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