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Moraes aponta lobby nos EUA e condena Eduardo Bolsonaro por coação processual

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16/06), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros concluíram que o parlamentar atuou junto a autoridades dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar integrantes da Suprema Corte brasileira e influenciar investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.

Segundo o entendimento do colegiado, Eduardo Bolsonaro buscou apoio de autoridades norte-americanas para adotar medidas que pudessem constranger ministros do STF e interferir no andamento de processos judiciais envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento foi conduzido pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Durante a sessão, Alexandre de Moraes afirmou que as ações atribuídas ao ex-deputado ultrapassaram os limites da atividade política legítima. Para o ministro, a disseminação de informações consideradas falsas e as articulações realizadas no exterior produziram consequências concretas para o Brasil, incluindo medidas econômicas e diplomáticas adotadas pelos Estados Unidos.

Moraes destacou ainda que não cabe a um parlamentar brasileiro atuar internacionalmente contra os interesses nacionais. Segundo ele, a defesa de sanções direcionadas ao país e a integrantes do Poder Judiciário configura uma grave afronta às instituições democráticas.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, declarou o Moraes durante a sessão.

Acusação cita sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos

Representando o Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador-geral da República Antônio Edílio sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro se materializaram em ações efetivas por parte do governo norte-americano.

Entre os exemplos citados estão a suspensão de vistos de ministros do STF, a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos e as sanções financeiras impostas ao ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky, legislação utilizada pelos norte-americanos para punir indivíduos acusados de violações graves.

Segundo o MPF, o próprio Eduardo Bolsonaro teria reivindicado publicamente, por meio de publicações nas redes sociais, participação nas articulações que culminaram nessas medidas.

A Procuradoria também rebateu as alegações da defesa sobre supostas irregularidades processuais, afirmando que há elementos suficientes para demonstrar que o ex-parlamentar tinha conhecimento da ação penal em tramitação.

Defesa contesta acusação e questiona participação de Moraes

A defesa de Eduardo Bolsonaro foi assumida pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o ex-parlamentar não constituiu advogado nos autos. Durante o julgamento, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que “Alexandre de Moraes deveria ser considerado impedido de atuar no processo, uma vez que foi diretamente atingido pelas sanções impostas pelos Estados Unidos”.

A defesa também sustentou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não configuram o crime de coação no curso do processo. De acordo com a DPU, Eduardo não possuía autoridade ou capacidade para determinar a aplicação de sanções internacionais, tendo apenas exercido seu direito à manifestação política e à liberdade de expressão ao criticar investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

O defensor também questionou a forma de citação utilizada no processo. Para a defensoria, o ex-parlamentar deveria ter sido formalmente notificado por meio de carta rogatória internacional, e não por edital, já que seu endereço nos Estados Unidos seria conhecido pelas autoridades.

Ao rebater os argumentos da defesa sobre supostas irregularidades processuais, Moraes declarou que o próprio réu “nunca informou formalmente ter transferido sua residência para outro país, afirmando que Eduardo Bolsonaro não comunicou oficialmente à Câmara dos Deputados uma eventual mudança de domicílio para os Estados Unidos. Segundo o magistrado, “os elementos do processo indicam que o ex-deputado permanece no exterior para evitar responder judicialmente às acusações que enfrenta no Brasil”.

O ministro também ressaltou que o sistema de Justiça deve garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não pode ser utilizado para criar obstáculos à responsabilização por eventuais crimes.

“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, afirmou Moraes.

Foto da matéria em destaque: Eduardo Bolsonaro. Imagem: Reprodução/Redes Sociais.

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