Dino freia CPMI do INSS com liminar e mantém sigilo de empresária ligada a Lulinha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta quarta-feira (4/03) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, apontada como lobista ligada a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT). Ela é investigada no âmbito da CPMI do INSS.
A decisão foi tomada por meio de uma liminar (decisão provisória e urgente) concedida em mandado de segurança apresentado pela defesa da empresária. Segundo Dino, a suspensão não impede que a CPMI volte a analisar futuramente o pedido de quebra de sigilo, desde que o faça de forma individualizada e devidamente fundamentada. “A liminar será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”, determinou Dino.
O ministro atendeu ao argumento da defesa de que a CPMI aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de uma só vez, em votação simbólica e “em globo”, sem análise específica de cada medida. Para Dino, a prática violou exigências constitucionais ao autorizar quebras de sigilo “no atacado”, sem justificativa concreta para cada investigado.
“A votação ‘em globo’ de 87 requerimentos, dentre eles convocações para depor e quebras de sigilo bancário e fiscal, não se compatibiliza com as exigências constitucionais e legais”, afirmou o ministro em trecho da decisão. Ele ressaltou que “investigações conduzidas de forma apressada e sem critérios claros tendem a se tornar alvo de nulidade judicial”.
Em outro ponto, Dino destacou que a atividade política deve respeitar os limites da Constituição. “A política tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal. Cabe ao Poder Judiciário, especialmente ao STF, garantir as regras do jogo com prudência e moderação, sobretudo no que diz respeito às garantias fundamentais da privacidade e da intimidade”, escreveu
O magistrado fez ainda um paralelo com a atuação do Judiciário, afirmando que nem mesmo juízes podem autorizar investigações genéricas ou desproporcionais.
“A um juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões indevidas na esfera jurídica dos cidadãos. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilo assegurados constitucionalmente”, declarou.
Ao final da decisão, Dino determinou que, caso os ofícios de quebra de sigilo já tenham sido expedidos, eles deverão permanecer sob sigilo e sob a guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A decisão ocorre um dia após Alcolumbre rejeitar pedido da ala governista da CPMI do INSS para revogar as quebras de sigilo de Lulinha e de outros investigados. Na ocasião, o presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG)) chegou a cumprimentar publicamente Alcolumbre pela manutenção das medidas.
Roberta Luchsinger é apontada pelos investigadores como elo entre Lulinha e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, suspeito de ser um dos líderes do esquema de fraudes em descontos associativos de beneficiários do INSS.
Lulinha passou a ser alvo da CPMI após as investigações sobre desvios no INSS mencionarem um suposto vínculo dele com Antunes em negócios na área da saúde junto ao governo federal. Reportagens já publicadas apontam que o filho do presidente teria sido citado como possível sócio oculto do empresário em projetos que incluiriam, inclusive, a proposta de fornecimento de cannabis em larga escala ao Ministério da Saúde.
Embora a decisão de Flávio Dino não mencione diretamente o nome de Lulinha, ela pode beneficiá-lo indiretamente ao estabelecer um precedente jurídico contra quebras de sigilo aprovadas sem fundamentação individual. O julgamento definitivo caberá ao plenário do STF, que deverá analisar se a atuação da CPMI respeitou os limites constitucionais.
Foto da matéria em destaque: Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF.
Share this content:



Publicar comentário