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STJ confirma exclusão de ex-ministros e ex-dirigentes do PT de ação por improbidade no caso Mensalão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, confirmar a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, e dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão, proferida no último dia 15 de outubro, foi divulgada nesta semana, na segunda-feira (20/10), também beneficia outros réus que estavam na mesma situação processual.

O colegiado considerou que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu erro grosseiro ao interpor apelação contra a decisão que havia extinguido o processo sem resolução de mérito em relação aos quatro réus. Segundo os ministros, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, e, por isso, não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso equivocado quando há dúvida razoável sobre o meio correto.

Em 2009, a Justiça Federal de primeira instância havia excluído 15 réus da ação de improbidade, entre eles os quatro agora beneficiados. A decisão se baseou no entendimento de que ministros de Estado não poderiam responder por improbidade administrativa e que alguns dos demais réus já eram processados em outras ações idênticas. O MPF recorreu por meio de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou o recurso inadequado, apontando que o caminho correto seria o agravo de instrumento.

A controvérsia chegou ao STJ em 2015, quando a Segunda Turma, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade e determinou o prosseguimento da ação. Os quatro réus, então, apresentaram embargos de divergência, que foram agora analisados e acolhidos pela Primeira Seção.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que a jurisprudência consolidada do STJ já estabelece que decisões que excluem réus de ações de improbidade, sem afetar o andamento em relação aos demais, devem ser impugnadas por agravo de instrumento. Dessa forma, o uso da apelação pelo MPF configurou “erro inescusável”, o que impede a aplicação da fungibilidade.

Kukina também observou que, após 2015, a própria Segunda Turma do STJ ajustou sua orientação, passando a reconhecer o agravo de instrumento como o recurso adequado em casos semelhantes.

O relator concluiu e determinou que os efeitos da decisão fossem estendidos a todos os litisconsortes, conforme o artigo 1.005 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que todos os réus estavam na mesma condição processual e foram afetados pela apelação indevida do MPF.

Foto da matéria em destaque: Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Imagem: Agência Brasil.

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