Flávio Dino vota por condenação de Bolsonaro e aliados por golpe de Estado e rejeita possibilidade de anistia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (09/09) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado.
Dino também considerou que os crimes imputados ao ex-presidente e mais réus na trama golpista não podem ser anistiados. O ministro citou precedentes do Supremo sobre a questão.
“Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de alta anistia, de quem exercia o poder dominante”, declarou o ministro.
Dino reforçou sua posição com citações a votos de outros ministros da Corte, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Todos reafirmaram que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não passíveis de perdão. O ministro leu os trechos sobre os magistrados já declarados, a DPF 1964:
Trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes:
“Trata-se portanto de uma limitação constitucional implícita, assim como é uma limitação constitucional implícita a concessão de indulto contra crimes atentatórios do estado democrático”.
Trecho do voto do ministro Gilmar Mendes:
“No contexto de uma campanha errática de deslegitimização dos poderes constitucionais é descabida a concessão de indulto”.
Trecho do voto do ministro Luiz Fux:
“Crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, por quanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional por emenda pode suprimir”.
Trecho do voto da ministra Carmem Lúcia:
“O indulto da anistia resultaria na mensagem indevida a detratores da Democracia e da Constituição de que poderiam continuar a praticar os crimes”.
Trecho do voto do ministro Dias Toffoli:
“Dito de outro modo, não vislumbro coerência interna em ordenamento jurídico constitucional que a par de impedir prescrição de crimes contra a ordem constitucional, possibilitaria o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes”.
Participação de Bolsonaro e aliados
Flávio Dino apresentou um detalhado panorama da participação dos acusados na tentativa de ruptura institucional, classificando o ex-presidente Jair Bolsonaro como a “figura dominante” da organização criminosa.
Segundo o ministro, os envolvidos não se limitaram a “meras cogitações” ou “reflexões”, mas atuaram concretamente para colocar em prática uma tentativa de golpe. “Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, afirmou.
Dino adiantou que proporá penas mais severas para Jair Bolsonaro e o general Braga Netto, considerados líderes da ação golpista. Por outro lado, indicou que votará por penas menores ao ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, e aos generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio, reconhecendo neles um papel de “menor importância” na organização.
O julgamento segue em andamento no Supremo Tribunal Federal, e os demais ministros ainda devem apresentar seus votos nos próximos dias.
Foto em destaque: Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Imagem: Redes Sociais.
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