PEC da Segurança Pública altera artigo da Constituição e aumenta atribuições da PF, PRF e Guardas Municipais
A Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC) foi mencionada por Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, destacando que está em análise na Casa Civil e será enviada ao Congresso Nacional. Esta proposta incorpora a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais, ampliando suas atribuições. Além disso, a PEC aumenta as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a ser chamada de Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo de rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
A PEC da Segurança Pública altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, tanto privativas quanto compartilhadas com estados, municípios e o Distrito Federal, e modifica o Artigo 144, que regula os órgãos responsáveis pela segurança pública no país.
O governo federal busca conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 pela Lei Ordinária (Lei 13.675), além de incluir na Constituição a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), atualmente regulamentados por legislações específicas.
Em conversa com jornalistas nesta segunda-feira (10/03) no Palácio do Planalto, Lewandowski afirmou que a tese do STF foi incorporada à PEC.
“A PEC hoje promove a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até as Guardas Municipais, na base do sistema”, ressaltou o ministro.
No final de fevereiro, a Corte confirmou que as guardas municipais têm a autorização para realizar policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando os limites de competências em relação às demais forças de segurança.
Ricardo Lewandowski, na foto das matéria em destaque. Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.
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